Tudo o que você precisa saber sobre o divórcio
Em resumo, divórcio é o meio formal pelo qual se põe fim ao vínculo do casamento e aos deveres conjugais existentes entre os cônjuges.
Sumário:
- Introdução
- Qual o advogado indicado para a realização do meu divórcio?
- Onde dar entrada no meu pedido de divórcio?
- Divórcio judicial
- Divórcio extrajudicial
- Quais os tipos de divórcio?
- Divórcio litigioso
- Divórcio consensual
- Como fica a partilha dos bens no divórcio?
- Divórcio com filhos crianças ou adolescentes: Quem fica com a guarda?
- Qual o tempo de duração para conclusão do divórcio?
- Quais os documentos necessários para ingressar com o pedido de divórcio?
1.Introdução
Assunto delicado entre os casais é reconhecer que o seu relacionamento, infelizmente, chegou ao fim. Mesmo que o final seja consensual, que haja acordo sobre o seu término, sabemos que não se trata de uma decisão fácil, envolvendo, pelo menos para uma das partes, um momento de dor e sofrimento, ainda que tenha um sentido de libertação.
Se o casal for casado civilmente, a maneira para formalizar o término do relacionamento é pelo divórcio. Na hipótese de o casal manter uma união estável, a forma adequada para encerrar o vínculo é pela dissolução dessa união.
Um ponto interessante a se tratar e que poucos casais se dão conta é que uma vez casados, a única certeza que se tem é que um dia esse relacionamento irá terminar, seja pelo divórcio, seja pela morte de um dos cônjuges.
Assim, conhecer bem as consequências e repercussões dessa decisão te dará mais segurança e confiança na tomada de decisão, daí a importância de conhecer os seus direitos e como funciona o procedimento do divórcio, fazendo com que você não seja prejudicado(a), tampouco seja pego(a) de surpresa por alguma questão que você desconhecia.
2. Qual o advogado indicado para a realização do meu divórcio?
Tomada a decisão pelo casal ou por apenas um deles pelo divórcio, a segunda decisão mais importante a se tomar é pela escolha do profissional que irá dar início ao procedimento do divórcio.
O divórcio como referido põe fim ao casamento. O casamento por sua vez possui proteção do Estado e é considerado como entidade familiar. Dessa forma, a área do direito que trata acerca dessas questões é o direito de família.
Portanto o advogado indicado para a realização de divórcios e das questões relacionadas ao fim do casamento, como por exemplo, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos, alienação parental, dentre outras, será aquele advogado especialista em direito de família ou advogado de família, como dizem alguns.
Isso porque o direito de família, assim como as demais áreas do direito, possui suas especificidades próprias, além de tratar de temas sensíveis que extrapolam as questões jurídicas, envoltas de uma forte carga emocional, necessitando de um profissional que detenha sensibilidade, conhecimento específico sobre a área e que esteja sempre atualizado, tendo em vista as constantes mudanças de entendimentos dos Tribunais de Justiça acerca dessas questões.
3. Onde dar entrada no meu pedido de divórcio?
Há duas possibilidades para se dar entrada no pedido do divórcio: de forma judicial ou extrajudicial.
Além disso, o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo. No mesmo dia ou no dia seguinte à celebração do casamento, por exemplo.
A seguir, veremos os requisitos e particularidades de cada uma.
4. Divórcio judicial
O divórcio judicial como o próprio nome já sugere é aquele realizado mediante o ajuizamento de uma ação judicial de divórcio e é indicado quando não há acordo sobre o fim do relacionamento e/ou seus termos ou quando a mulher está grávida, há filho menor de idade ou incapaz.
5. Divórcio extrajudicial
Já o divórcio extrajudicial é aquele realizado por escritura pública, em um Cartório de Tabelionato de Notas, sendo indicado quando há acordo sobre o fim do relacionamento e/ou seus termos pelo casal e, em regra, não há gravidez, filho menor de idade ou incapaz.
Contudo, ainda que exista gravidez, filho menor de idade ou incapaz, é possível a adoção pelo divórcio extrajudicial, desde que as questões dos filhos (pensão alimentícia, guarda e convivência) já houverem sido tratadas e resolvidas, previamente, em ação judicial anterior.
6.Quais os tipos de divórcio?
De igual modo às possibilidades de se dar entrada no pedido de divórcio, há dois tipos de divórcio: o divórcio litigioso e o divórcio consensual.
Contudo, independentemente de onde se der entrada ou qual o tipo de divórcio, o(s) interessado(s) necessitará, obrigatoriamente, da representação de um advogado, que poderá ser o mesmo para os dois ou cada um dos cônjuges ter o seu de confiança.
Dito isso, apresento os tipos.
7. Divórcio litigioso
Divórcio litigioso é o nome que se dá quando uma das partes não aceita o fim do relacionamento ou quando o casal não chega em um acordo referente aos seus termos, como por exemplo, quem ficará com a guarda do filho, qual o valor será repassado a título de pensão alimentícia, como ocorrerá a partilha de bens, etc.
Importante ressaltar que atualmente o divórcio é considerado como um direito potestativo, ou seja, independe da concordância da parte contrária, bastando o interesse de apenas um dos integrantes do casamento para que ele seja deferido, incluindo liminarmente pelo juiz.
Dessa forma, sendo ajuizada a ação de divórcio litigioso por um dos cônjuges manifestando o seu interesse pelo fim do casamento, mesmo que o outro “não queira assinar os papéis do divórcio”, o juiz deverá, sem ouvir a parte contrária, conceder o divórcio, restringindo a discussão apenas nas outras questões.
8. Divórcio consensual
Diferentemente do divórcio litigioso, o divórcio consensual é quando o casal de comum acordo decide pôr fim ao casamento e, também, está de acordo com os seus termos.
O divórcio consensual poderá ser realizado tanto extrajudicialmente (feito em Cartório de Tabelionato de Notas) ou judicial. Por certo, sendo optado pelo ajuizamento de ação judicial de divórcio consensual o procedimento será mais célere e simplificado do que em comparação a uma ação de caráter litigioso.
9. Como fica a partilha dos bens no divórcio?
Para responder esta questão é importante que se tenha conhecimento sobre o regime de bens escolhido pelo casal quando deram entrada nos documentos para formalização do casamento no Cartório de Registro Civil.
Caso você não saiba ou não se recorde sobre qual o regime de bens escolhido, basta pegar a sua certidão de casamento atualizada que lá constará esta informação.
Somente conhecendo qual o regime de bens eleito é que o advogado poderá dizer sobre quais as possibilidades e como irá ocorrer a partilha dos bens adquiridos pelo casal.
Nossa legislação prevê expressamente a existência de cinco regimes de bens, sendo que cada um possui suas regras e particularidades próprias, a saber:
- Comunhão parcial de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Separação convencional de bens;
- Separação obrigatória de bens;
- Participação final nos aquestos.
Lembrando que o silêncio é uma escolha, assim, caso os noivos não se manifestem antes do casamento pela escolha de regime de bens, a lei irá suprir essa omissão e determinar a incidência do regime da comunhão parcial de bens.
Agora, na hipótese de os noivos não quererem que o regime de bens que vigorará no seu casamento seja o regime da comunhão parcial de bens, deverão os mesmos lavrarem escritura pública em um Cartório de Tabelionato de Notas (chamada de pacto antenupcial) elegendo o regime de bens de sua preferência.
10. Divórcio com filhos crianças ou adolescentes: Quem fica com a guarda?
Sobre este questionamento, há um texto no meu blog tratando sobre esta questão e esclarecendo com qual dos pais ficará a guarda do filho criança e/ou adolescente e é para lá que remetemos você leitor (Clique aqui – Como fica a guarda dos filhos em caso de separação?).
11. Qual o tempo de duração para conclusão do divórcio?
Para esta pergunta não há uma resposta objetiva. O tempo de duração para conclusão do divórcio poderá variar a depender da modalidade eleita (se judicial ou feito em cartório) e do caráter do divórcio (se litigioso ou consensual).
Em suma, o divórcio realizado em cartório costuma levar menos tempo em comparação ao judicial, principalmente em razão da consensualidade sobre os seus termos.
A outra via, o divórcio judicial, ainda que consensual, costuma levar mais tempo em comparação ao extrajudicial.
Já o divórcio judicial de caráter litigioso é a modalidade mais demorada em comparação às outras para que haja a sua finalização.
12. Quais os documentos necessários para ingressar com o pedido de divórcio?
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento do(s) filho(s), se houver;
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados, como por exemplo, o CRLV do veículo, a matrícula ou contrato de compra e venda dos imóveis, notas fiscais dos bens móveis, etc.;
- Comprovante de residência;
- Documentos de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque, extrato bancário, por exemplo);
- Lista e se possível os comprovantes de gastos mensais do filho.
Os documentos acima referidos são os básicos para o ajuizamento do pedido de divórcio, além desses, no caso concreto, poderá o advogado requerer outros de modo a instruir o pedido.
Chegamos ao fim do nosso artigo. Caso tenha ficado com alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: contato@fernandobaldez.adv.br
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Conteúdo criado por Fernando Baldez de Souza – Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões.
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