Pensão alimentícia de pais para filhos: Guia completo.
Por meio deste guia, buscarei sanar as principais dúvidas quanto à pensão alimentícia paga de pais para filhos crianças e adolescentes.
Sumário:
- Introdução
- Sujeitos da pensão alimentícia
- Quem deve pagar a pensão alimentícia em favor dos filhos crianças e adolescentes?
- O que é pensão alimentícia?
- O que inclui a pensão alimentícia?
- Qual o valor da pensão alimentícia?
- Uma vez fixado o valor dos alimentos, estes serão definitivos?
- Até quando perdura a pensão alimentícia?
- Pensão alimentícia e alimentante empregado
- Pensão alimentícia e alimentante desempregado
- Pensão alimentícia e guarda compartilhada
- Caso haja atraso no pagamento da pensão ou pagamento em valor inferior ao fixado, o que fazer?
- Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia?
- Quais os documentos são necessários para ingressar com o pedido de pensão alimentícia?
1. Introdução:
Antes de abordarmos o tema aqui proposto, qual seja, a pensão alimentícia devida de pais para filhos crianças e adolescentes, cumpre alertar que os alimentos podem ter natureza jurídica diversa, ou seja, a origem da obrigação alimentar pode decorrer de ato ilícito, estabelecida por meio de um contrato (acordo) ou estipulada por meio de um testamento, por exemplo.
Portanto, a depender da origem, será necessário respeitar as suas características, sujeitos, regramentos e princípios próprios.
Dito isso, vamos ao guia.
2. Sujeitos da pensão alimentícia:
Na prática jurídica, chamamos aquele que pleiteia os alimentos de alimentando (no nosso caso o filho criança e adolescente), enquanto aquele que deve pagar a pensão alimentícia de alimentante (no nosso caso um dos pais).
3. Quem deve pagar a pensão alimentícia em favor dos filhos crianças e adolescentes?
No último texto do blog (clique aqui – Como fica a guarda dos filhos em caso de separação) tratei acerca da importância de fixação da base de moradia do filho por advento do término do relacionamento afetivo.
Conforme lá expliquei, aquele genitor que não possui a base de residência do filho, ou seja, que não possui o filho residindo consigo, dentre outros deveres e obrigações, será o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia à prole.
4. O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é a obrigação imposta àqueles a quem a lei determina que prestem o necessário para a manutenção do outro.
Desse modo, será devida pensão alimentícia quando quem a pretende não possuir bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
5. O que inclui a pensão alimentícia?
Apesar do nome ser pensão alimentícia, ou, simplesmente, alimentos, o valor a ser alcançado ao filho criança e adolescente não se restringirá apenas ao pagamento da alimentação, devendo também servir ao pagamento das demais despesas mensais e periódicas do infante, como por exemplo a de habitação, educação, saúde, vestuário e lazer.
6. Qual o valor da pensão alimentícia?
Um dos maiores mitos acerca da fixação do valor da pensão alimentícia é de que seria de 30%, ou sobre o salário mínimo, ou sobre o salário do alimentante (da pessoa que deverá pagar).
Para se chegar no valor a ser pago a título de alimentos, a lei determina que seja observado o binômio necessidade x possibilidade.
Desse modo, o juiz deverá levar em consideração a necessidade daquele que pleiteia a pensão alimentícia, analisando no caso concreto os custos mensais e periódicos do filho criança e adolescente com alimentação, educação, habitação, saúde, lazer e vestuário.
Importante salientar que sendo o filho criança e adolescente, até que o mesmo complete 18 anos, suas despesas são tidas pela lei como presumidas, não necessitando de maiores justificativas para o seu deferimento.
Ao outro lado, deverá o juiz também observar a possibilidade daquele que deve pagar os alimentos, verificando os seus rendimentos mensais (salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, por exemplo), bem como suas despesas.
Feita essa análise da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, se chegará a um valor proporcional para ser fixado a título de pensão alimentícia.
Por certo, caso o alimentando necessite de tratamento médico especializado, medicação especial ou tenha qualquer outra despesa extraordinária, deverá ser apresentado ao juiz os documentos que comprovem a situação especial, para que a verba alimentar seja fixada de modo a atender essa realidade.
7. Uma vez fixado o valor dos alimentos, estes serão definitivos?
Não. Toda a vez que ocorrer mudança no binômio necessidade x possibilidade, cabível será o pedido revisional de alimentos.
Assim, havendo alteração na situação financeira daquele que supre os alimentos, ou na de quem os recebe, poderá o interessado ingressar em juízo, requerendo a majoração ou redução do encargo.
Já na hipótese de findar as necessidades do alimentando, o que apenas se admite após a sua maioridade, posto que enquanto criança e adolescente suas necessidades são presumidas, será possível que o alimentante ingresse com ação exoneratória.
8. Até quando perdura a pensão alimentícia?
Via de regra a pensão alimentícia fixada em favor de filho criança e adolescente perdura até que o mesmo complete 18 anos. Todavia, a exoneração do alimentante não é automática, devendo o mesmo ingressar com a ação de exoneração para somente depois, com decisão judicial, se ver desobrigado da pensão.
Contudo, caso o filho mesmo após completar os 18 anos ainda necessite de alimentos, seja por estar cursando uma faculdade, um curso técnico e não possuir condições financeiras de arcar sozinho com os estudos ou ainda na hipótese de não possuir condições físicas ou psicológicas para o trabalho, a obrigação alimentar persistirá.
No entanto, para que continue recebendo alimentos após a maioridade, o filho deverá comprovar tal situação, posto que a presunção de necessidade, como dito, é apenas enquanto é criança ou adolescente.
9. Pensão alimentícia e alimentante empregado:
Caso o alimentante (aquele que é obrigado a pagar alimentos) disponha de rendimentos certos, os alimentos serão fixados, via de regra, sobre um percentual dos seus rendimentos líquidos.
Para apurar os rendimentos líquidos do alimentante, verificar-se-á os seus rendimentos brutos, abatidos apenas os descontos obrigatórios (imposto de renda e previdência social).
Para essa modalidade, a base de cálculo dos alimentos incide sobre todas as verbas de natureza remuneratória, como por exemplo as horas extras, adicional noturno, adicional por conta dos feriados trabalhados, 13º salário, terço de férias e participação nos lucros e resultados.
10. Pensão alimentícia e alimentante desempregado:
Não dispondo o alimentante de rendimentos certos, seja por estar desempregado ou ser autônomo, a fixação tomará por base o salário mínimo.
O fato por si só do alimentante estar desempregado não enseja na sua exoneração de pagar alimentos, até mesmo porque, a fome não espera.
11. Pensão alimentícia e guarda compartilhada:
Dúvida comum é se na hipótese da guarda ser compartilhada, haverá a exoneração da pensão alimentícia.
Conforme igualmente tratado no último texto do blog (clique aqui – Como fica a guarda dos filhos em caso de separação), independente da modalidade de guarda que seja fixada, se compartilhada ou unilateral, também haverá a fixação da base de moradia do filho, sendo que aquele genitor que não a detém, será o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.
12. Caso haja atraso no pagamento da pensão ou pagamento em valor inferior ao fixado, o que fazer?
Nesse caso será necessário ingressar novamente em juízo buscando o cumprimento da obrigação.
A lei prevê duas formas de cobrança de alimentos:
- Pelo rito da expropriação (penhora de bens);
- Pelo rito da coerção pessoal (prisão civil).
13. Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia?
Há duas formas para que haja a fixação da pensão alimentícia:
- Por meio de acordo entre os genitores;
- Por meio do ajuizamento de uma ação de alimentos.
Se os genitores estiveram de acordo com o valor a ser pago a título de alimentos em favor do filho criança e adolescente, poderão os mesmos elaborarem um termo de acordo, prevendo o valor a ser alcançado, a forma de pagamento e a data que deverá ocorrer o pagamento.
Por mais que haja acordo entre os pais quanto aos termos da avença, é muito importante que ambos estejam assistidos por um advogado, que pode ser o mesmo para os dois ou cada um ter o seu de confiança.
Mesmo assim, deverá o acordo ser levado a juízo para que haja a homologação judicial, uma vez tratar-se de interesse de incapaz, no caso, o filho menor, sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público.
Não havendo acordo, obrigatório será o ajuizamento da ação de alimentos para que haja a fixação judicial.
11. Quais os documentos são necessários para ingressar com o pedido de pensão alimentícia?
- Certidão de nascimento do filho;
- Comprovante de residência;
- Documentos de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque, extrato bancário, por exemplo);
- CPF e endereço residencial daquele que se buscará a fixação da pensão em seu desfavor;
- Endereço do trabalho daquele que se buscará a fixação da pensão em seu desfavor;
- Caso o mesmo não trabalhe de carteira assinada, fotos e documentos que atestem a sua situação econômica;
- Lista e se possível os comprovantes de gastos mensais do filho;
Os documentos acima referidos são os básicos para o ajuizamento do pedido de alimentos, além desses, no caso concreto, poderá o advogado requerer outros de modo a instruir o pedido.
Chegamos ao fim do nosso guia. Caso tenha ficado com alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: contato@fernandobaldez.adv.br
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Conteúdo criado por Fernando Baldez de Souza – Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões.
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